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9 de out. de 2013

Em sessão do pleno do Tribunal de Justiça desta manhã de quarta-feira (9) foi rejeitada a denúncia contra o deputado Raimundo Cutrim  (PC do B), acusado pelo Ministério Público de formação de quadrilha, falsificação e uso de documento falso. Com a decisão do TJ, toda a investigação foi declarada nula e não tem qualquer efeito jurídico contra o parlamentar.

A denúncia formulada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lucia Rocha, se originou de inquérito policial instaurado pela Secretaria de Segurança Pública, que designou uma equipe composta por três delegados, Carlos Alberto Damasceno, Joviano Furtado e Pedro Adriano Menezes, para investigarem o parlamentar por supostas grilagens de terras ocorridas no município de São José de Ribamar. Ao final das investigações, os delegados indiciaram o deputado Raimundo Cutrim pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha e uso de documento falso.

Também foram denunciados o ex-deputado Alberto Franco, Sebastião Cardoso Filho e o ex-delegado Sebastião Justino.

A denúncia contra Cutrim se baseava no fato de ele ter comprado uma propriedade de Sebastião Cardoso Filho, que se apresentou como procurador para negociar a área. Afirma o Ministério Público que essa procuração que Sebastião Cardoso apresentou era falsa, e que teria sido feita com a participação de Alberto Franco, então tabelião de São José de Ribmar.

Em sua defesa o deputado Cutrim afirmou que os delegados não poderiam abrir diretamente uma investigação policial contra si, sem que para isso houvesse uma autorização do Pleno do Tribunal de Justiça, que é o órgão judiciário competente para determinar a abertura de inquéritos contra deputados estaduais, de acordo regra da Constituição Federal e constituição estadual. A defesa sustentou ainda que os crimes atribuídos a si eram fruto de pura perseguição do secretário de Segurança Aluizio Mendes, incomodado pelas duras críticas do parlamentar comunista contra o sistema de segurança estadual.

Ao proferir seu voto, o relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, votou pelo recebimento da denúncia rejeitando a argumentação de do deputado do PC do B, afirmando que não havia nulidade das investigações promovidas pelos delegados, mesmo não sendo autorizadas pelo Tribunal de Justiça.

O desembargador Jorge Rachid, que votou logo em seguida ao relator, divergiu e sustentou que toda a investigação realizada pela polícia civil era flagrantemente nula, uma vez que os delegados não poderiam investigar diretamente um parlamentar estadual sem que o Pleno do Tribunal de Justiça, órgão competente para o processo e julgamento de deputados, autorizasse a investigação. Ao final do julgamento, acompanharam a divergência iniciada pelo desembargador Rachid outros 11 desembargadores. No resultado final, a denúncia foi rejeitada por 12 votos a 2. Apenas o desembargador José Luiz Almeida acompanhou o relator José Joaquim Figueiredo. A defesa do deputado foi feita pelo advogado José Luis Gama.

Em relação aos outros denunciados, o processo deve continuar após ser remetido ao primeiro grau de jurisdição, para ser distribuído a um dos juízes criminais.

Ao final do julgamento, o deputado Raimundo Cutrin afirmou que sempre acreditou que a verdade seria reposta, e que a decisão do Tribunal de Justiça desmonta toda a farsa que foi montada pela Secretaria de Segurança para envolvê-lo nos mais odiosos crimes, com o claro objetivo de destruí-lo como cidadão e como político. Agora, é olhar para a frente e virar essa página de lama da segurança pública do Maranhão, concluiu o deputado.

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