Por unanimidade,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão plenária de
segunda-feira (23/9), a instauração de processo administrativo disciplinar
contra o juiz titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José
Raimundo Sampaio Silva. Além disso, decidiu pelo afastamento do magistrado de
suas funções até o julgamento final do processo.
O
magistrado era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em
trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas
processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões.
Em
seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de
penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o banco
Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os
valores levantados eram da ordem de até R$ 7 milhões.
Segundo a
Corregedoria local, o magistrado estaria utilizando subterfúgios processuais
para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado,
por isso os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para
postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJMA.
O pedido
de abertura de processo foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão, relator da Reclamação Disciplinar. Para o corregedor, os
indícios já coletados pela Corregedoria local justificam a instauração de
processo e afastamento imediato do magistrado de suas funções.
“Ainda
que esse Conselho não possa adentrar o mérito do ato judicial para estabelecer
qual seria a multa diária que a causa demandaria, resta muito evidente que a
intervenção se faz necessária para que apure os motivos pelos quais, em
processos sob a presidência do reclamado, o acúmulo da multa acabou por se
tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”, afirmou o
ministro Francisco Falcão.
Segundo
Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado
cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando
fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda,
se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a
título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo,
entre outros fatos.
“Os cinco
procedimentos demonstram o mesmo modus operandi, daí a necessidade de
análise em conjunto destes feitos”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon ao
proferir seu voto.
Agência
CNJ de Notícias
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