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11 de mar. de 2014

Bia continua usando a tornozeleira da PF
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio) e os ex-secretários Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro. As ações foram motivadas por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.

Apesar de não terem sido disponibilizados todos os documentos que compunham a prestação de contas do Município, os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

EMERGÊNCIA - Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência.

De acordo com os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, que assinam as ações, em relação ao Decreto n° 001/2009, “a auditoria do TCE o classificou como de 'emergência fabricada', dado que não originado de uma situação emergencial ocasionada por fato imprevisível ou fato previsível e inevitável”.

Entre as dispensas de licitação baseadas, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência. Outro processo irregular foi o de contratação da empresa VIP Vigilância Privada, pelo prazo de 90 dias. Em 14 de abril foi assinado um termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 90 dias. De acordo com o TCE, no entanto, o aditivo foi assinado fora da vigência do contrato, que se encerrou um dia antes.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

“Restou evidenciado o desvio de verba pública, conforme relatório técnico do TCE, que apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios analisados, notadamente no que se refere à dispensa de licitação quando não caracterizada situação de emergência, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e ausência de comprovação das despesas realizadas no período”, afirmam, na ação, os promotores.

PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio, Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Já na esfera penal, todos os envolvidos estão sendo processados por crime de responsabilidade (pena de reclusão de dois a doze anos além de perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos) e com base no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93): “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. Nesse caso, a pena é de dois a quatro anos, além de multa.

Os ex-secretários Celso Antonio Marques e Pedro Magalhães de Sousa Filho também incidiram no que prevê o artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), cuja pena prevista é de detenção por três a cinco anos, mais multa.



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