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13 de mai. de 2015

Blog dos Leões - O Governo do Estado teve reconhecido pela Justiça o direito de resposta à matéria produzida pelo jornal O Estado do Maranhão no dia 26 de abril. Apesar do pedido para reposição da verdade ter sido reconhecido pela Justiça, o jornal alterou o direito de resposta. A postura do jornal representa um desrespeito a uma decisão judicial e, consequentemente, às instâncias democráticas que garantem ampla defesa, para garantir a proporcionalidade que não houve no dia 26.

O objeto da ação impetrada através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi a matéria “Falta de oxigênio pode ter causado mortes em UTI de hospital estadual”. Apesar das inconsistências das informações apresentadas no periódico, a administração estadual esclareceu que eram absolutamente inverídicas as informações uma vez que não ocorreram problemas no fornecimento de oxigênio na UTI do Hospital Macrorregional de Coroatá.

Foram informados ainda os óbitos registrados, assim como a data de entrada na unidade hospitalar. Na decisão da Justiça, que reconheceu o direito de resposta, foi ressaltado que o jornal usou de fontes inconfiáveis “promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor”.

Em seu editorial, a direção do jornal afirma que publicou na íntegra a resposta enviada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), apesar da nota original contar com quatro tópicos de esclarecimento e não três como foi publicado no dia 26 de abril. Além disso, o destaque dado pela reportagem à denúncia, com base em informações inconsistentes, contrasta com a forma como foi publicada a resposta.

Para corrigir a desproporcionalidade ocorrida na publicação do dia 26 foi determinado que o jornal desse ao direito de resposta do Governo o mesmo destaque que foi concedido à ofensa, mesmo assim o direito foi subvertido com o uso da manchete diferente do que foi determinado na ação judicial.

 

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