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11 de mar. de 2015


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (11), a Portaria 120/2015, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, determinando a suspensão da inscrição no cadastro do ICMS de 157 empresas que não pagaram o Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), emitido por posto fiscal há mais de 40 dias.

De acordo com o relatório da célula de gestão da ação fiscal da área de cobrança da Sefaz, essas 157 empresas receberam a notificação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio do TVI, quando transitaram por algum posto fiscal do estado. Os valores totalizam aproximadamente R$ 18,5 milhões, já com os acréscimos de multa por infração e juros moratórios.

Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos postos fiscais quando comercializarem mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do estado.

De acordo com a Portaria 120/2015, durante a fiscalização de cargas das empresas suspensas, os postos fiscais estão impedidos de emitir novo Termo de Verificação, exceto nos casos de transporte de mercadorias perecível ou nos casos de mercadorias conduzidas por transportadoras credenciadas, que se tornam responsáveis pela guarda das mercadorias até o pagamento.

Para se regularizarem, os contribuintes podem recolher o ICMS diretamente no site da Sefaz, no ícone ‘Dare’, marcar no ‘Tipo de Tributo’ a opção ‘TVI’, selecionar o código de receita ‘109’ e informar o número do TVI na opção ‘Número do doc. de origem’.

Nos primeiros meses deste ano, a ação dos postos e unidades móveis de fiscalização da Sefaz resultou na cobrança de R$ 12,3 milhões de ICMS, por meio do TVI, nas divisas com os estados do Piauí, Tocantins, Pará e entrada de São Luís.

Contestação de pagamento


Caso queira contestar o pagamento do TVI, a empresa suspensa pode fazer a prova do pagamento do Termo, ou da situação que comprove a improcedência da cobrança, junto a uma agência da Sefaz. Nesses casos, a Portaria disciplinou que a declaração de improcedência do TVI somente poderá ser feita mediante processo, protocolado com a devida justificativa nas agências da Sefaz. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal para emissão do parecer e homologação do respectivo TVI.        

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