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14 de mar. de 2015

Jornal Pequeno

O governo do Maranhão, através da Procuradoria Geral, ingressou no Tribunal de Justiça, no final desta tarde de sexta-feira (13), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.514, de maio de 2000, que dispõe sobre a autorização legislativa para o Estado assumir obrigações financeiras da Companhia Energética do Maranhão.

A iniciativa do governador visa proteger o Estado de uma Apelação Judicial que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública, movida pela Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria LTDA, empresa ligada ao empresário Fernando Sarney, cobrando suposta dívida no valor aproximado de R$ 200 milhões, ainda por conta do processo de privatização da Cemar.   

O recurso do estado foi distribuído para o mesmo relator que analisa que analisa o pedido de pagamento, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, e deverá ser julgado na próxima terça-feira contra a condenação a pagar a empresa Remoel uma suposta dívida herdada da Cemar, privatizada em 2000.

Ao analisar os autos do processo nº 0003509.83.2000.8.10.0001, em que a Remoel faz a cobrança, a procuradora Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf diz que a lei é casuística e que foi feita exclusivamente para beneficiar a empresa do grupo ligado a Fernando Sarney. Para a procuradora, trata-se de “tentativa de repassar para o Estado do Maranhão a responsabilidade por um débito milionário que, diga-se de passagem, jamais foi comprovado, no claro intuito de beneficiar a Remoel”. Sandra Elouf adverte ainda que “faz necessário apreciação da inconstitucionalidade da lei estadual pelo Tribunal de Justiça”.

Com base no relatório do Ministério Público, o governo do Maranhão ingressou com a ADIM visando tornar sem efeito a Lei da Privatização e livrar o estado de mais esta suposta dívida milionária cobrada agora pela Remoel  

Conforme avaliação da procuradora de justiça, “a Lei estadual nº 7.514 é composta apenas, na verdade, de apenas um artigo de relevância jurídica, que num primeiro momento dar a impressão que seu objetivo seria regular as relações jurídicas entre a Cemar e seus eventuais credores, no entanto, uma leitura mais atenta, resta evidenciado que a mesma se tratou de uma norma absolutamente casuística que tinha como intenção se direcionar exclusivamente a presente demandada (Remoel)”. 

O Ministério Público adverte ainda que a referida norma assevera expressamente que o Estado do Maranhão assumirá as obrigações financeiras de Cemar, apesar da mesma regular apenas um pequeno espaço de tempo (31 de janeiro a 9 de maio) beneficiando apenas a Remoel, única empresa que naquele período específico havia entrado com demanda judicial contra a Cemar. “A única preocupação da administração do Estado foi resguardar os interesses da Remoel”.

A promotora diz ainda ser visível o “desvio/abuso de poder de legislar, na medida em que tal poder foi utilizado apenas para favorecer determinada empresa, regulando uma única situação específica”. Adverte ainda que única vez que a lei foi usada foi para pagar a Remoel.  

Segundo noticiou o jornal O Globo em 26 de julho de 2009, como o grupo de Fernando atuava no setor energético a forma que encontrou para que seu grupo se apropriasse Remoel foi asfixiar a empresa que trabalhava na implantação de linhão no interior do estado não pagando as faturas.

“Os atrasos nos pagamentos da Cemar fizeram com que a Remoel Engenharia, cujo proprietário era o piauiense Moacir Soares do Nascimento, ficasse à beira da falência. - A salvação era associar-se a Fernando e a seu grupo - contaram uma irmã de Moacir e um técnico que trabalhou durante anos na Cemar, que não quiseram se identificar com medo de perseguição da família Sarney”.

“Moacir não aceitou e vendeu a empresa para Miguel Duailibe e para Armando, que permaneceu na sociedade até 1996. Desde que se desfez do negócio, Moacir mudou-se para o interior do Piauí. Vive de aposentadoria e de umas casinhas que aluga”, revelou O Globo.

 

 

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