A Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta segunda-feira (9), a relação de mais de 32 mil
empresas sujeitas ao cancelamento do registro no cadastro ICMS. A medida
obedece ao disposto na Lei 7.799/2002, que determina o cancelamento de
inscrições estaduais que estejam suspensas ou canceladas por mais de seis meses.
Atualmente, estão
inscritas no cadastro do ICMS cerca de 120 mil empresas, que são obrigadas a
declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. Das empresas sujeitas ao
cancelamento, 14.672 estão enquadradas no regime normal de tributação e 18.345
estão no regime Simples Nacional.
Para saber se uma
determinada empresa consta da lista de cancelamento, os contribuintes devem
acessar o portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) e buscar a seção ‘Empresas
cadastradas no CAD/ICMS’ e depois ‘Empresas sujeitas ao cancelamento – Março
2015’, ou acessando diretamente o link: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1632
Segundo o secretário de
Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas estão sujeitas ao
cancelamento porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto
ou não entregando as declarações.
“O descumprimento das
obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a
sociedade. A missão da Sefaz é zelar pelo seu cumprimento, com objetivo de
assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao
desenvolvimento do estado”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.
As empresas sujeitas à
baixa de ofício têm um prazo de dez dias, a contar desta segunda-feira (3),
para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar
enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet,
recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou
procurando as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de
atendimento do Viva Cidadão.
Denegação de NFe
As empresas canceladas não
poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os
estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal
Eletrônica de venda de mercadorias para as firmas do Maranhão com a situação
cadastral cancelada.
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