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11 de mar. de 2015

A Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 24 municípios da Subseção Judiciária de Bacabal, bem como os estaduais e os federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva.

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

Depois de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam ocultados ou removido. Caso haja descumprimento da recomendação, os responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.


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