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14 de ago. de 2013


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e determinou o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, e da ex-primeira-dama Raquel Mendes Vieira Rodrigues.

Proposta em maio do ano passado, a ação de improbidade administrativa questionou a realização de 750 voos particulares do ex-governador nas aeronaves do Estado, com custo aproximado de quase R$ 4 milhões. O promotor foi intimado hoje (13/8) da decisão, proferida em novembro de 2012.

A magistrada determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3.821.575,00, para possível reparação de danos ao erário. Assim, foi determinada a imediata penhora on line em contas bancárias e aplicações financeiras e o bloqueio das matrículas de imóveis pertencentes ao casal registrados em Goiânia, Santa Helena, Rio Verde, Santana do Araguaia (PA) e Conceição do Araguaia (PA).

A ação

De acordo com o promotor, as viagens irregulares e ilegais, principalmente para as cidades onde o casal possui residência e fazendas, aconteceram entre 2006 e 2010. O promotor conta que teve acesso à agenda de compromissos oficiais do então governador e relatórios detalhados das viagens. Confrontados, os documentos apontam que foram realizados, durante sua gestão, 1.348 voos nas aeronaves oficiais, sendo 750 com finalidades exclusivamente particulares.

Conforme explicou Krebs, a ex-primeira dama teve significativa participação nessas viagens, uma vez que figura como passageira única em 278 desses voos. O promotor observou também que o destino recorde, com 439 voos, foi a cidade de Santa Helena, onde Raquel ocupava o cargo de prefeita, tendo ido para a localidade sozinha 226 vezes. “Santa Helena de Goiás é a cidade natal do ex-governador e onde ele possui sete imóveis no município, principalmente fazendas”, acrescentou.

Na ação, o promotor revelou que outro lugar bastante visitado nas viagens particulares foi Rio Verde. Alcides e Raquel Rodrigues são proprietários de uma fazenda nesse município.

Para o promotor, as viagens irregulares ferem princípios administrativos, em especial o da moralidade e da legalidade, bem como causaram lesão aos cofres públicos na ordem de quase R$ 4 milhões.
(Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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