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20 de set. de 2013


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quinta, 19, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administração contra o ex-prefeito do município de Presidente Vargas (a 165 km de São Luís), Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, por irregularidades constatadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2008 relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Ação - assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito Coroba -, é baseada no Acórdão PL-TCE nº 218/2011, que julgou irregulares a prestação de contas do Fundo, referentes a R$ 3,4 milhões repassados ao município de Presidente Vargas.

O TCE constatou a ausência do relatório anual de gestão, do demonstrativo de adiantamentos concedidos, da aprovação das contas pelo prefeito, da cópia da lei que instituiu o conselho relativo ao Fundo, de comprovantes de despesas e da relação de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo, entre outros.

Entre as irregularidades verificadas está a ausência de processos licitatórios para aquisição de material didático, material de expediente, realização de obras e aluguel de veículos, totalizando R$ R$ 204,7 mil. Também foi constatada a falta de comprovantes de despesas com pessoal, no valor total de R$ 181,4 mil e de despesas diversas no valor de R$ 123.567,30.

SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA requer que a Justiça condene o ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos políticos, por 8 anos, e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 1, 2 milhão.

Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que ressarcir aos cofres do Município de Presidente Vargas o valor de R$ 874.693,21. Ao erário estadual, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho deverá, ainda, pagar o valor total de R$ 74.285,93.

Outra sanção requerida na Ação é a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos.

O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

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