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21 de out. de 2013

Empresas do ramo de dedetização e controle de pragas entraram na justiça com mandato de segurança, com pedido de liminar, para que seja suspenso e anulado o pregão nº 24/2013, no valor de R$ 823.922,20, realizado pela EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária – “por vício de ilegalidade e falta de publicidade”.  

As empresas Entech Controle de Vetores e Pragas Urbanas e Tanaka Dedetização Serviços Gerais LTDA, argumentam que somente no dia 16 de outubro de 2013, saiu a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, do dia 9 de outubro, com aviso de retomada de licitação do pregão eletrônico 024/2013 – Emap, que aconteceu dia 10 de outubro de 2013, ou seja, a maioria dos concorrentes somente tomou conhecimento do pregão seis dias após a realização.

A falta de publicidade do certame, segundo argumentam as empresas que se sentiram prejudicadas, restringiu consideravelmente a participação de empresas interessadas e qualificadas para concorrer na licitação. Isto porque o aviso da Emap para ser publicado no DOE foi entregue dia 09 de outubro, o pregão aconteceu dia 10, mas o Diário só circulou no dia 16 de outubro. Por isso solicitam a suspensão através de medida de cautelar e, no mérito, anulação, por ilegalidade no que tange a publicação.

Tanaka e Entech destacam que recorreram a justiça contra o “ato ilegal do pregoeiro da Comissão de Licitação da Emap, Maykon Froz Marques, por afronta às normas da lei federal nº 8.666/93. A Tanaka acusa o pregoeiro de ter “lesado direito líquido e certo da impetrante em processo licitatório decorrente da falta de publicidade”.

Consta nas peças de acusação contra Maykon Froz que as empresa impetrantes tomaram conhecimento que no dia 10 de outubro foi realizado pregão eletrônico de nº 24/2013 - EMAP, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos), controle e manejo ambiental de abelhas, pombos e marimbondos (quando na condição de fauna sinantrópica nociva), incluindo o serviço de monitoramento e controle dos vetores transmissores da dengue, febre amarela e malária, execução de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e execução de plano de amostragem da água, com analises do padrão de potabilidade, como parte do controle contínuo da qualidade da água para o consumo humano, de acordo com o previsto na Portaria nº 2.914/MS, mas que só foram tomar conhecimento dia 16, seis dias após a realização.

A Tanaka argumenta que é possuidora de contrato com uma empresa que fornece todos os avisos de publicação e que ficou meio perplexo por esta não ter lhe repassado o dito aviso. Diz ainda que, de imediato, ficara sabendo que a publicação se deu em jornal apenas 02 (dois) dias antes da data prevista para a sessão pública, desrespeitando o prazo determinado por lei e decreto federal, que exige 08 dias.
                   

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