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30 de mai. de 2014

Na tarde de hoje (30/5), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  Henrique Neves da Silva rejeitou a preliminar de ilegitimidade pedida por Raimundo Monteiro, primeiro suplente do deputado federal Domingos Dutra. Na Ação o suplente alegava infidelidade partidária por filiação ao partido solidariedade ao se deligar do PT em outubro do ano passado.
Na ação, Monteiro alega que Domingos Dutra deveria ter o mandato cassado por não ter participado da criação da sigla, mas o ministro Neves foi enfático em sua decisão. “Não há falar na ilegitimidade do requerente porquanto investiria ele contra a diplomação do deputado requerid, a qual seria ato jurídico perfeito, que não foi impugnado no momento próprio.  Nesse ponto, anoto que não se está a discutir eventual vício a descontituir o ato de diplomação, mas, sim, a superveniente migração do parlamentar eleito”, concluiu.
A decisão do ministro não foi surpresa para o deputado Domingos Dutra que já estava seguro da legitimidade de seu mandato.
“A decisão do ministro é justa e imodificável, pois se ampara em resolução do próprio TSE que garante ao parlamentar o direito de mudar de partido para uma nova agremiação partidária. O senhor Monteiro vai assumir mandato na caixa prego. Se ele quiser exercer algum mandato na vida ele terá que ralar, ser honrado, ter compromisso com os mais pobres e deixar o curral da Oligarquia Sarney”, comemorou Dutra.
A desfiliação do deputado Dutra do PT se deu no dia 4 de outubro de 2013, com base em duas justas causas, uma delas a de grave discriminação pessoal que o parlamentar sofreu por parte da direção nacional do seu partido de origem, seguida da mudança para o Solidariedade (SD/MA) ocorreu dentro do prazo legal de 30 dias da criação da nova legenda estabelecido pelo TSE.



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