A 1ª
Promotoria de Justiça de São José de Ribamar emitiu Recomendações à Prefeitura
e à Câmara Municipal para que realizem adequações aos seus Portais da
Transparência, passando a atender o que determinam a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n°
12.527/2011). Diversas reclamações foram feitas ao Ministério Público a
respeito da dificuldade de obtenção de informações dos órgãos públicos
municipais.
Entre as
irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados; folhas
de pagamento que não revelam a remuneração (valor total recebido), mas apenas
os vencimentos dos servidores; impossibilidade de realização de pesquisas de
conteúdo ou de geração de relatórios; e a inexistência de um Serviço de
Informação ao Cidadão que atenda e oriente o público sobre o acesso à
informação.
No caso
da Prefeitura de São José de Ribamar, o promotor de justiça Samaroni de Sousa
Maia ressalta que em 29 de novembro de 2012 foi firmado um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), entre Ministério Público e o Executivo Municipal, dando prazo
até 4 de março de 2013 para que o Portal da Transparência fosse totalmente
implementado.
Entre as
recomendações feitas para que os portais se adequem à Lei de Acesso à Informação
está a inserção de ferramenta de pesquisa de conteúdo, possibilidade de
gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por
sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos utilizados para
estruturação das informações.
A
Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão garantir a autenticidade e
atualização das informações disponibilizadas, indicando local e instruções para
que o cidadão possa se comunicar, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão
ou entidade responsável pelo site. Deverá ser garantida, ainda, a
acessibilidade às pessoas com deficiência.
O portal
deverá trazer a relação de todos os servidores públicos ativos, informando: mês
e exercício financeiro correspondente, nome completo do servidor, número de
matrícula, denominação do cargo e identificação de categoria, função, data de
admissão e tipo de contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo,
comissionado ou função de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e
carga horária, local de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com
os valores de vencimentos e outras vantagens recebidas.
Também
deverá ser implementado nos Portais da Transparência um serviço que permita ao
cidadão formular pedidos de informações, acompanhar sua tramitação e interpor
recurso sobre decisão que negar seu requerimento. Um serviço de informação ao
cidadão com funções semelhantes também deverá ser criado.
Caberá à
Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara de Vereadores publicar todas as
suas receitas e despesas de forma atualizada, inclusive pagamentos de
diárias e passagens e, no caso do Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de
representação”, sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua
fundamentação.
A Câmara
deverá, por fim, incentivar a participação popular no controle social da
administração pública por meio de audiências públicas ou outros meios como
rádio, informes publicitários em jornais e TVs, carros de som, entre outros. Em
30 dias, deverão ser encaminhadas informações à promotoria sobre as
providências adotadas.
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