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4 de out. de 2013

A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de informações dos órgãos públicos municipais.

Entre as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração (valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores; impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda e oriente o público sobre o acesso à informação.

No caso da Prefeitura de São José de Ribamar, o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de 2012 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para que o Portal da Transparência fosse totalmente implementado.

Entre as recomendações feitas para que os portais se adequem à Lei de Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos utilizados para estruturação das informações.

A Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão garantir a autenticidade e atualização das informações disponibilizadas, indicando local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site. Deverá ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com deficiência.

O portal deverá trazer a relação de todos os servidores públicos ativos, informando: mês e exercício financeiro correspondente, nome completo do servidor, número de matrícula, denominação do cargo e identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou função de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga horária, local de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com os valores de vencimentos e outras vantagens recebidas.

Também deverá ser implementado nos Portais da Transparência um serviço que permita ao cidadão formular pedidos de informações, acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que negar seu requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções semelhantes também deverá ser criado.

Caberá à Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara de Vereadores publicar todas as suas  receitas e despesas de forma atualizada, inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de representação”, sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua fundamentação.

A Câmara deverá, por fim, incentivar a participação popular no controle social da administração pública por meio de audiências públicas ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs, carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas informações à promotoria sobre as providências adotadas.

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