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28 de out. de 2013

O julgamento foi iniciado na sessão do dia 09/10, mas foi interrompido por pedido de vista após quatro votos favoráveis a ação da OAB/MA

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão retomará quarta-feira (30/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Seccional da OAB/MA contra dispositivos da Lei nº 9.479/2011 do Estado do Maranhão, que criou a Fundação da Memória Republicana. A ação foi proposta ainda em 2011, mas o pedido de medida cautelar foi negado porque o Tribunal entendeu, à época, que não havia perigo na demora e a questão deveria ser melhor examinada no mérito.

O julgamento teve início na sessão do Plenário do TJ/MA do dia 09/10. O ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, Rodrigo Lago, fez a sustentação oral em nome da OAB/MA. Na sua sustentação oral, Lago afirmou que a “Ordem dos Advogados do Brasil não se insurge contra a criação da Fundação da Memória Republicana”, mas apenas propõe um crivo na lei para expungir do seu conteúdo dispositivos que são incompatíveis com o princípio republicano e com o princípio da impessoalidade da Administração Pública.

O ponto principal da impugnação da ação proposta pela OAB/MA é o dispositivo da lei que outorga o direito vitalício ao senador José Sarney de indicar dois membros do conselho que administrará a fundação mantida pelo Estado do Maranhão, e ainda garante o mesmo direito aos herdeiros e sucessores do senador após a sua morte. Lago destacou que a última previsão no ordenamento jurídico brasileiro que garantiu a hereditariedade da gestão de algum bem público foi na Constituição do Império, de 1824, ao prever a hereditariedade do governo e da propriedade dos palácios reais para sucessores do Imperador D. Pedro I. Concluiu afirmando que a República pressupõe a Democracia, e por isso alguns dispositivos da lei são inconstitucionais.

Após a sustentação oral, o desembargador Lourival Serejo, relator da ação, proferiu seu voto acolhendo a ação nos pontos principais e destacando que parte das impugnações estavam prejudicadas após novas leis estaduais que corrigiram os supostos vícios de inconstitucionalidade. Pelo voto do relator, o art. 5º, VI e seu §1º, da Lei nº 9.479/2011 do Estado do Maranhão é inconstitucional na medida em que a indicação de administradores públicos por particulares e pelos seus sucessores, no caso o senador José Sarney, ofende o princípio republicano e o princípio da impessoalidade. Também pelo voto do relator será declarado inconstitucional o dispositivo da lei que exige deliberação unânime do conselho curador da Fundação para a tomada de algumas decisões, como a sua própria extinção, matéria afeta à lei e que não pode prescindir de prévia aprovação da própria fundação.

Após o voto do relator, o desembargador Jorge Rachid pediu vista. Os desembargadores Maria das Graças Duarte, José Luiz de Almeida e Kleber Carvalho anteciparam votos acompanhando integralmente o relator.

Na sessão de amanhã, o julgamento será retomado com o voto-vista do desembargador Jorge Rachid. O conselheiro da OAB, advogado Rodrigo Lago, explicou que a proclamação de qualquer resultado sobre dispositivos da lei, pela declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, exige maioria absoluta dos membros do Tribunal. Ou seja, será vencedora a tese que reunir o voto de quatorze dos vinte e sete desembargadores. Por enquanto, somente quatro desembargadores se manifestaram e votaram pelo acolhimento da ação da OAB/MA para declarar inconstitucional da lei.

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