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28 de ago. de 2013

Corregedores apoiam proposta do TRE-MA sobre voto em trânsito  de preso provisório
Na Carta de São Luís, elaborada na tarde da última sexta-feira (23), o Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil aprovou a criação de um grupo de estudo, composto por dois servidores, um da Corregedoria e outro da Tecnologia da Informação dos Tribunais Regionais Eleitorais Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina. O objetivo do estudo é apresentar propostas de melhoria das normas referentes à biometria.

O Colégio decidiu, ainda,manifestar apoio à proposta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no sentido de editar norma que regulamente de forma específica e obrigatória os atos preparatórios para as eleições em seções especiais para presos provisórios pelos TREs.

A iniciativa criará mecanismos de voto em trânsito nas seções especiais para as eleições de 2014, com a devida adaptação dos sistemas eleitorais, de forma a efetivar o direito de voto do preso provisório, bem como promovendo campanha de conscientização da importância do voto dos presos provisórios, visando alcançar maior participação deles nos pleitos vindouros.

O TRE-MA sugere que o preso provisório não cadastrado na seção eleitoral especial dos estabelecimentos prisionais até 150 dias antes da eleição, possa votar “em trânsito” naquele lugar ou, se já em liberdade, em outro local. Para tanto, o
preso provisório ou ex-provisório só precisará ter manifestado interesse prévio na condição, em data a ser estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“O insignificante número de presos provisórios que efetivamente tem participado do processo eleitoral deve ser objeto de análise e reformulação pelos órgãos judiciais e políticos, sendo que a Justiça Eleitoral não pode se furtar de conscientizar e promover a participação desse público no cenário eleitoral”, explicou o desembargador Froz Sobrinho.

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