A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Denúncia na esfera criminal por conta de irregularidades em um processo licitatório para a locação de máquinas pesadas realizado em março de 2011. Foram acionados os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e de Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. e o seu responsável, o empresário Paulo Roberto de Carvalho Mouta.
As
irregularidades no processo licitatório começam a ser verificadas ainda na fase
inicial, de elaboração do Termo de Referência, documento que serve de base para
a realização da licitação. Para a elaboração do documento, deve-se consultar
pelo menos três empresas prestadoras do serviço, de forma a conhecer a média de
preços praticados no mercado. No caso da locação de máquinas, a Secretaria
Municipal de Infraestrutura consultou apenas uma empresa e, mesmo assim,
estimou um valor abaixo do que foi cotado.
Outra
irregularidade foi a não divulgação do edital na internet e nem em jornal de
grande circulação. Pelo que foi apurado pelo Ministério Público, a publicação
se deu apenas no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2011 e, possivelmente, no
jornal Extra, embora não haja qualquer comprovação da publicação.
A empresa
Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. foi a única participante da licitação,
tendo retirado o edital apenas um dia antes da abertura das propostas. Os
documentos apresentados demonstram que há documentos emitidos e cópias
autenticadas no mesmo dia da abertura das propostas. O caso da certidão de
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é ainda
mais grave, pois foi emitida no dia da abertura das propostas às 15h02. A
sessão do pregão presencial, no entanto, teve início às 11h.
Além
disso, durante a sessão, a empresa diminuiu os valores dos aluguéis de todas as
máquinas a partir de solicitação direta do pregoeiro Helder Teixeira Oliveira.
Para os promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia
e Reinaldo Campos Castro Júnior, que assinam as ações, não havendo outra
empresa participante e não tendo sido feita a cotação prévia dos preços,
conclui-se que o procedimento licitatório foi irregular, indo de encontro
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência.
“A partir
do momento em que a administração não buscou cotar preços junto a pelo menos
três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente
apresentasse proposta mais vantajosa”, observam, na ação, os membros do
Ministério Público.
A
licitação, no entanto, foi concluída e foi assinado contrato entre o Município
de Paço do Lumiar e a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. para a
locação de máquinas pelo prazo de um ano. O valor do contrato foi de R$
1.194.960.
Em
análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
foram apontadas outras irregularidades. O objeto da licitação, por exemplo, não
está especificado de forma precisa, pois as máquinas alugadas poderiam ser de
vários tipos e com características diferentes, o que influenciaria no valor do
contrato. Outro ponto levantando foi a supressão de exigências legais, como a
comprovação de capacidade técnica apresentada que é incompatível com o exigido
pela legislação.
Também
foi verificado que o resumo do contrato só foi publicado na imprensa oficial
três meses após a assinatura quando, de acordo com a Lei de Licitações, essa
publicação deveria acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte à
assinatura.
Foi
analisado, ainda, que seria mais vantajoso ao Município de Paço do Lumiar a
aquisição das máquinas do que o seu aluguel. Em pesquisa no sistema Comprasnet,
utilizado por diversos órgãos da administração pública, verificou-se que a
aquisição de uma motoniveladora, uma carregadeira e dois caminhões-pipa
totalizaria R$ 1.067.500, valor inferior ao pago pelo aluguel durante apenas um
ano.
FALTA DE
EQUIPAMENTO
No decorrer
da investigação, o Ministério Público observou que, na época do processo
licitatório, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. não possuía
nenhuma pá carregadeira. O equipamento só foi comprado em setembro de 2011 e,
mesmo assim, por outra empresa do mesmo proprietário, a Construções e Comércio
Mouta Ltda.
“Entre 11
de julho de 2011 e 20 de setembro de 2011 a demandada não dispunha de pá
carregadeira, embora tenha recebido pelos serviços prestados, inclusive em
relação a esse período, o que denota o pagamento pela Prefeitura Municipal por
serviços não prestados”, explicam os promotores.
Para o
Ministério Público, ficou provada a fraude do processo licitatório pelo
superfaturamento do preço cobrado, quebra dos princípios da publicidade, economicidade,
moralidade e legalidade, pagamento efetuado por serviço não prestado e
favorecimento da empresa vencedora, práticas que constituem ato de improbidade
administrativa.
PEDIDOS
O
Ministerio Público requereu à Justiça a imediata indisponibilidade dos bens
de José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Pedro Magalhães de Sousa
Filho, Helder Teixeira Oliveira, Paulo Roberto de Carvalho Mouta e da empresa
Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. até R$ 1.194.960, equivalentes ao valor
do contrato.
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