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14 de ago. de 2014

A pedido de Ministério Público, Justiça Eleitoral condenou o candidato da coligação Pra Frente Maranhão, Edinho Lobão, e a TV Difusora, de sua propriedade, a pagar multa de R$ 203.563,46, por usar as datas comemorativas ao Dia do Trabalhador e ao Dia das Mães para fazer propaganda antecipada.
Ao prolatar a sentença, o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da comissão de juízes auxiliares, diz: “julgo parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente os representados EDISON LOBÃO FILHO e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. ao pagamento de multa fixada em R$ 203.563,46 (duzentos e três mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos - Lei 9.504/97, art. 36, p. 3º)”. 
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o então pré-candidato Edison Lobão Filho, no mês de maio, fez propaganda eleitoral antecipada, valendo-se de mensagens alusivas a datas comemorativas (Dia do Trabalho e Dia das Mães), transmitidas ao longo da programação do canal de televisão aberto da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., num total de 12 minutos de propaganda antecipada.
Conforme a representação do MPE “a repetida aparição do pré-candidato no mencionado meio de comunicação, com a autopromoção de sua imagem, ainda que de forma indireta, e no contexto de período pré-eleitoral representa violação à isonomia objeto de proteção das normas eleitorais.
Ademais, as inserções se deram fora do âmbito da propaganda partidária, o que, em conjunto com as demais circunstâncias que envolveram a divulgação das mensagens, acima tratadas, demonstra de forma indubitável o intento de fazer propaganda eleitoral fora do período permitido por lei”.
 
Diante dos argumentos e das provas contidas na representação, o juiz considerou as mensagens alusivas ao dia do Trabalhador e ao Dia das Mães “configuram hipóteses evidentes de propaganda eleitoral extemporânea em benefício do então pré-candidato Edison Lobão Filho (Lei 9.504/97, art. 36, c/c a Resolução TSE 23.404.14, art. 2º)”.
E concluiu: Dessa forma, a multa deverá equivaler a 24 inserções de propaganda eleitoral antecipada, sendo 11 no valor de R$ 7.722,34 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos - fl. 15), referentes ao Dia do Trabalho, e 13 no valor de R$ 9.124,44 (nove mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos - fl. 16), referentes ao Dia das Mães.

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