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14 de ago. de 2014

O desembargador Antonio Fernando Bayma (foto) concedeu liminar, nesta tarde de quinta-feira (14), determinando a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.

O magistrado também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem, observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.
O Município de São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira (13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.
Segundo o Município, a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.
O desembargador Antonio Bayma justificou a urgência na apreciação da cautelar em sede de plantão, ainda que de forma excepcional, em razão da abusividade do movimento grevista em desrespeito à ordem jurídica.
Ele verificou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, entendendo ainda que o prolongamento da ocupação tanto do acesso quanto do interior da sede da Prefeitura levaria a descrédito e invalidaria as decisões judiciais, comprometendo o normal funcionamento das atividades, o livre uso e acesso às dependências do local.
“Não se pretende impedir os manifestantes de fazer valer seu direito de reunião, mas garantir o livre acesso dos servidores e da população em geral à entidade”, ressaltou.

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