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13 de ago. de 2014

 “GOVERNO AFIRMA QUE PAGOU PRECATÓRIOS POR ORDEM JUDICIAL” publicou, ontem, em manchete de capa, o jornal O Estado do Maranhão, pertencente à família Sarney. A manchete se baseava em nota do Governo do Maranhão negando favorecimento ao pagar indenização à empreiteira Constran e afirmando que só cumpriu ordem da Justiça.

Por sua vez, na terça-feira, antes de saber da decisão da Justiça que suspendeu o pagamento do precatório, a governador Roseana Sarney, em entrevista ao Jornal Nacional. negou todas as acusações e disse que os pagamentos judiciais foram feitos de forma legal. “Eu estou indignada e revoltada com a inclusão do meu governo nesse processo. Nós só fizemos o que a Justiça mandou e com a anuência do Ministério Público. E decisão judicial a gente não discute, a gente cumpre”, afirmou a governadora do Maranhão.

Diante da manchete de O Estado e da declaração da governadora, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu uma certidão atestando não ter havido determinação para pagamento à empresa Constran S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

No documento, a coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a empresa Constran S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.

Segundo informações prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.  

No entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

"Em consequência da saída do precatório requerido pela Constran da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.

Pagamento - Com a retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012, até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e 2013.

TJ apenas homologou – Na verdade, a justiça estadual apenas homologou um acordo extra-judicial entre o Governo do Estado e a empresa Constran S/A. No acordo feito entre as duas partes e anuído pela procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, os representantes do Poder Executivo acordaram o pagamento de R$ 120 milhões à empresa, em 24 parcelas, ficando pendente ainda outros R$ 120 milhões que seriam renegociados em um segundo acordo.

Na homologação feita pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a Justiça apenas registrou o acordo feito entre as partes e não fez nenhuma ‘determinação’, conforme dito pela governadora Roseana Sarney. Nestes casos, cabe ao Poder Judiciário apenas homologar (registrar) o que ficou acertado entre as partes.

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