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15 de ago. de 2014

Em Sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, o órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou por unanimidade pela ilegalidade da greve dos professores municipais. Para o relator Guerreiro Júnior, a greve não tem amparo na legislação, já que foi deflagrada ainda durante a negociação e que não observou ao requisito de manutenção mínima de trabalhadores.

A decisão contrariou recurso do Sindeducação e reiterou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado favorável à ilegalidade da greve dos professores. Ambas as decisões ordenam o retorno imediato dos professores ao trabalho.

Na última quinta-feira (14), o desembargador Bayma Araújo decidiu pela desocupação do prédio da Prefeitura e pela reintegração de posse do local, além da viabilidade do acesso dos servidores.

Após determinar a uma comissão de secretários nova rodada de diálogo com dirigentes do sindicato com a intermediação do Ministério Público, o prefeito Edivaldo solicitou que não houvesse retirada forçada dos representantes do Sindicato dos Professores que ocupam a recepção do prédio. A postura adotada pelo prefeito demonstra a coerência da gestão em manter o canal de diálogo aberto com a categoria e buscar alternativas consensuais para o fim da greve e retorno de todos os professores às aulas. Ainda na noite de quinta-feira (14), representantes da gestão municipal reuniram-se no Ministério Público pela sexta vez com os professores, apenas nas ocasiões em que a conversa foi mediada pelo Ministério Público.


Durante a negociação, a Prefeitura explicou a realidade financeira do município e propôs a saída imediata dos professores do prédio, com a contrapartida do abono das faltas, da não aplicação de medidas administrativas aos grevistas, a realização do concurso público e a garantia de direitos estatutários. Embora o acordo tenha sido firmado mediante o Ministério Público, não houve cumprimento por parte do sindicato, o que propiciou a perda da validade do pacto.

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